LOAS – BPC
Muitas pessoas que nunca contribuíram com a Previdência Social, quando atingem certa idade, pensam que podem gozar de uma aposentadoria mesmo sem nunca terem pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Decerto, este benefício existe, mas não é bem uma aposentadoria, e sim um benefício de amparo assistencial.
O Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou ao deficiente físico, mental, intelectual ou motorial, independentemente da idade, contanto que a limitação impeça de gozar de uma vida plena em sociedade.
Para requerer o benefício basta preencher os seguintes requisitos:
-Ser pessoa com deficiência OU idoso (acima de 65 anos) que esteja em condições incapacitantes à participação plena em sociedade;
- Possuir renda familiar de até 1/2 do salário-mínimo vigente (R$ 1.100,00) por pessoa (R$275,00 por pessoa);
- Possuir nacionalidade brasileira;
- Não estar recebendo outro benefício;
- Estar registrado no Cadastro Único.
Ainda que seja relativamente “simples” solicitar o benefício, é recomendado a orientação de um profissional de Direito Previdenciário, pois, para a concessão do BPC, são necessários exames avaliativos.
Dessa forma, muitos têm recorrido a processo administrativo junto ao órgão para pedir o amparo financeiro. Contudo, como a resposta negativa da seguradora é quase que generalizada a todos os pedidos, é nesse momento que a Justiça entra em cena e garante a defesa do direito do ofendido por meio da figura de um advogado especializado na área previdenciária. O especialista é peça-chave, pois, além de adentrar com ação judicial para conquistar o direito que por excelência é do reivindicante, confere a ele também segurança e tranquilidade ao colocá-lo a par de tudo que acontece no trâmite processual.
Se você preenche os requisitos, busque seus direitos!