Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que exerceram suas atividades com risco à saúde e integridade física. Na maior parte das vezes, devido à insalubridade. Até a data de 13/11/2019, o trabalhador que completou 25 anos de atividades especiais tem direito de se aposentar. Em alguns casos específicos este tempo é reduzido para 20 ou ate 15 anos de trabalho. Com a reforma da Previdência, houve algumas alterações na aposentadoria especial, principalmente sobre a idade mínima. Agora os requisitos são estes: 25 anos de atividade especial de baixo risco + 60 anos de idade; ou 20 anos de atividade especial de médio risco + 58 anos de idade; ou 15 anos de atividade especial de alto risco + 55 anos de idade. Em relação ao valor do benefício, hoje o cálculo é feito da seguinte forma: É feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a pagar o INSS. Com essa média, o segurado receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres. Para quem trabalha em minas subterrâneas, o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.   Exemplos de profissões que podem ter direito à aposentadoria especial É importante saber que não existe uma lista de profissões específicas que geram direito à aposentadoria especial por tempo de contribuição, pois isto depende de caso a caso. Contudo, há atividades que, na maior parte das vezes, dão ensejo ao benefício: Médicos, enfermeiros, dentistas, operadores de raio-x e demais profissionais da saúde; Motoristas; Guardas e vigilantes; Soldadores; Açougueiros; Frentista de posto de gasolina; entre outras.