Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que estão incapacitadas de forma permanente, ou que não possam ser reabilitadas em outra profissão nesse momento. É preciso, portanto, que o segurado esteja afastado das atividades laborais por motivo de saúde.
Hoje a aposentadoria por invalidez se chama-se, na verdade, benefício por incapacidade permanente. Esta mudança de nomenclatura ocorreu com a Reforma da Previdência, em novembro de 2019.
O valor do benefício em questão se dá da seguinte forma: será calculada uma média de todos os salários que o segurado teve desde 1994 ou a partir da data em que você começou a contribuir. Dessa média, aplica-se um coeficiente que vai depender do tempo de contribuição do segurado, variando de 60% a 100%. Quando a invalidez for por acidente de trabalho ou doença do trabalho, o segurado terá direito a receber 100%.
Um fator essencial para a aposentadoria por invalidez é que o fato gerador (a incapacidade) não poderá ser superveniente à qualidade de segurado. Isto é, o segurado que começar a recolher as contribuições previdenciárias após adquirir a doença, não terá direito ao benefício.
Além disso, é importante saber que nem todos os casos de incapacidade para o trabalho ensejarão a aposentadoria. Há muitas doenças reversíveis e temporárias, que dão direito apenas a outro benefício: o auxílio-doença.
E atenção! Essa aposentadoria não é definitiva! Se for possível a recuperação do segurado e ela puder voltar ao trabalho, a aposentadoria será suspensa, podendo o INSS solicitar novas perícias ao longo do tempo.