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Pensão por morte

O QUE É A PENSÃO POR MORTE? Regida pela Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social ( lei 8.213/91), a pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, sendo aposentado ou não. É um benefício que visa substituir a remuneração que o segurado falecido recebia em vida. QUEM PODE RECEBER PENSÃO POR MORTE? Nos termos do artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) são considerados dependentes do segurado: I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II) os pais; e III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Vale ressaltar que a existência de algum dependente de um grupo, exclui o direito dos dependentes dos grupos seguintes. Por exemplo: Se houver cônjuge, os pais e irmãos não terão direito ao benefício. QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE? a) o óbito ou a morte presumida do segurado; b) a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e c) a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS. QUAL É O VALOR DA PENSÃO POR MORTE? A renda mensal inicial da pensão por morte será correspondente a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, conforme artigo 75 da Lei 8.213/91. Caso o segurado falecido tenha contribuído facultativamente para o regime previdenciário, o valor da pensão por morte será equivalente à aposentadoria por invalidez que seria devida ao segurado. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS PARA REQUERER A PENSÃO POR MORTE? -Cônjuge (marido ou esposa): Certidão de óbito do segurado e certidão de casamento. - Companheiro/a (união estável): certidão de óbito do segurado, sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável, certidão de nascimento de filho havido em comum, declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, disposições testamentárias, prova de mesmo domicílio, prova de encargos domésticos e despesas custeados pelo falecido, procuração outorgada pelo segurado ao interessado, conta bancária conjunta, registro em associação, clubes e planos de saúde, onde conste o interessado como dependente do segurado, apólice de seguro da qual conste o segurado com o instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária, ficha de internação hospitalar do segurado, na qual conste o interessado como responsável pelo segurado e escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente. OBS:Atualmente a lei exige “prova contemporânea” da união estável dentro de um período de 24 meses antes do óbito. Então, busque sempre por provas dentro desse período. Filho(a): Certidão de óbito do segurado, certidão de nascimento do filho. Se inválido ou com deficiência, atestados e laudos médicos comprovando a condição. Pais e irmãos: documentos pessoais comprovando vínculo de parentesco, certidão de óbito do segurado, declaração do imposto de renda do segurado, disposições testamentárias, prova de mesmo domicílio, prova de encargos domésticos e despesas custeados pelo falecido, procuração outorgada pelo segurado ao interessado, conta bancária conjunta, registro em associação, clubes e planos de saúde, onde conste o interessado como dependente do segurado, apólice de seguro da qual conste o segurado com o instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária, ficha de internação hospitalar do segurado, na qual conste o interessado como responsável pelo segurado e escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.

LOAS – BPC

Muitas pessoas que nunca contribuíram com a Previdência Social, quando atingem certa idade, pensam que podem gozar de uma aposentadoria mesmo sem nunca terem pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Decerto, este benefício existe, mas não é bem uma aposentadoria, e sim um benefício de amparo assistencial. O Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou ao deficiente físico, mental, intelectual ou motorial, independentemente da idade, contanto que a limitação impeça de gozar de uma vida plena em sociedade. Para requerer o benefício basta preencher os seguintes requisitos: -Ser pessoa com deficiência OU idoso (acima de 65 anos) que esteja em condições incapacitantes à participação plena em sociedade; - Possuir renda familiar de até 1/2 do salário-mínimo vigente (R$ 1.100,00) por pessoa (R$275,00 por pessoa); - Possuir nacionalidade brasileira; - Não estar recebendo outro benefício; - Estar registrado no Cadastro Único. Ainda que seja relativamente “simples” solicitar o benefício, é recomendado a orientação de um profissional de Direito Previdenciário, pois, para a concessão do BPC, são necessários exames avaliativos. Dessa forma, muitos têm recorrido a processo administrativo junto ao órgão para pedir o amparo financeiro. Contudo, como a resposta negativa da seguradora é quase que generalizada a todos os pedidos, é nesse momento que a Justiça entra em cena e garante a defesa do direito do ofendido por meio da figura de um advogado especializado na área previdenciária. O especialista é peça-chave, pois, além de adentrar com ação judicial para conquistar o direito que por excelência é do reivindicante, confere a ele também segurança e tranquilidade ao colocá-lo a par de tudo que acontece no trâmite processual. Se você preenche os requisitos, busque seus direitos!

Aposentadoria por tempo de contribuição

Este benefício é destinado para segurados que completaram os requisitos de tempo de contribuição até a data de 13/11/2019, quando ocorreu a última Reforma da Previdência. Mas fique atento: mesmo que você não tenha solicitado a aposentadoria, ainda é possível caso você tenha atingido o tempo mínimo de recolhimentos até a data supracitada. Trata-se do direito adquirido. Quem não conseguiu atingir ainda poderá se aposentar conforme regras de transição. Estas regras beneficiam os segurados que possuíam bastante tempo de contribuição, mas não o suficiente para se aposentar em 13/11/2019. Afinal, quais são estes requisitos? 35 anos de trabalho para homens e 30 anos de trabalho para mulheres – independentemente da Idade do segurado. Abaixo consta as principais dúvidas a respeito desta modalidade de aposentadoria. 1. Existe exigência de idade mínima para aposentaria por tempo de contribuição? Para aposentadoria por tempo de contribuição não há exigência de idade mínima, basta que se tenha, no mínimo, 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, para mulheres. 2. Trabalho com insalubridade pode adiantar a aposentadoria? Sim. Trabalhadores de atividades consideradas insalubres que não contem com tempo suficiente para aposentadoria especial, podem utilizar esse tempo para se aposentar na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição com um acréscimo de 40% sobre o período, se homem, e 20% se mulher. 3. Serviço militar pode ser computado na contagem de tempo de serviço? Sim. Os períodos do serviço militar obrigatório entram na contagem do tempo de contribuição para fins de aposentadoria de forma simples. No entanto, se o serviço foi prestado em frente de guerra contará como tempo especial. 4. Trabalho realizado na lavoura, pode contar como tempo de serviço? Sim, desde que o trabalho rural tenha sido realizado pelo grupo familiar, sem a contratação de empregados. O período pode ser considerado até novembro de sem a necessidade de recolhimento à Previdência Social, e após essa data mediante recolhimento das contribuições previdenciárias. 5. Como é o cálculo do valor da renda mensal nas aposentadorias por tempo de contribuição? Serão utilizadas todas as contribuições a partir de 07/1994 até um mês antes do pedido de aposentadoria – será descartado 20% das contribuições mais baixas – e em seguida será realizado uma média dessas contribuições. Após a apuração da média simples – será aplicado um índice, chamado de fator previdenciário conforme a expectativa de sobrevida do segurado.